Enviado por admin em Qui, 2010-05-13 16:41
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ÓRGÃOS DE GESTÃO |
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Conforme o Decreto-Lei nº 75|2008, a administração e gestão dos agrupamentos de escolas é assegurada por órgãos próprios, aos quais cabe cumprir e fazer cumprir os princípios e objetivos referidos nos artigos 3.º e 4.º do mesmo Decreto-Lei. São órgãos de direção, administração e gestão dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas os seguintes:
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