Enviado por admin em Qua, 2012-01-11 13:17
OBJETIVO
O objetivo das medidas disciplinares é corrigir comportamentos e nunca a sanção pela sanção. Tendo finalidades pedagógicas, preventivas, dissuasoras e de integração, pretende-se, através delas, responsabilizar o aluno pelas consequências dos seus atos, por forma a alterar o seu modo de agir, quando necessário. Acreditamos que, deste modo, estamos a ajudar o aluno a tornar-se um adulto respeitador dos seus deveres enquanto cidadão.
Na aplicação das medidas disciplinares procuramos ter sempre em linha de conta algumas variáveis que acabam por condicionar a decisão final, designadamente:
- a idade;
- o grau de maturidade;
- a intencionalidade e gravidade da ação;
- a (não)reincidência;
- o contexto familiar e social;
- o grau de culpa;
- os antecedentes disciplinares do aluno.
São circunstâncias agravantes da responsabilidade do aluno:
- a premeditação;
- o conluio;
- a acumulação de infrações disciplinares;
- e a reincidência, sobretudo quando têm lugar no decurso do mesmo ano letivo.
