| MATRÍCULAS | ||
|
O ato de matrícula, no que aos nossos níveis de ensino diz respeito, tem lugar no ingresso, pela primeira vez, na educação pré-escolar, ou no ensino básico. Na educação pré-escolar e no ensino básico, o pedido de matrícula para o ano letivo seguinte é apresentado entre os dias 15 de abril e 15 de junho. O pedido de matrícula é apresentado via internet, na aplicação informática disponível no Portal das Escolas (www.portaldasescolas.pt), com recurso à autenticação através do cartão de cidadão.
|
Não sendo possível cumprir o estabelecido no parágrafo anterior, o pedido de matrícula pode ser apresentado de modo presencial nos serviços administrativos, a funcionar na escola-sede, das 9:30h às 13h, acompanhado dos documentos explicitados no "matriculas_1a_vez", constante em Anexo.
A matrícula considera-se condicional, só se tornando definitiva quando estiver concluído o processo de distribuição das crianças e dos alunos pelos estabelecimentos de educação e ensino.
As crianças que completem os três ou seis anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro, a título excecional, são autorizadas a efetuar o pedido de matrícula na educação pré-escolar, ou no 1º ciclo, respetivamente, dependendo a sua aceitação definitiva da existência de vaga nas turmas já constituídas, depois de aplicadas as prioridades constantes na legislação em vigor.
ANTECIPAÇÃO OU ADIAMENTO DA MATRÍCULA NO 1º ANO DO 1º CICLO DO ENSINO BÁSICO
Nos termos do disposto nos n.ºs 8 e 9 do art.º 4.º, do Despacho 7-B|2015, de 07 de maio, os encarregados de educação que pretendam apresentar antecipação ou adiamento da matrícula devê-lo-ão fazer no estabelecimento de educação e de ensino frequentado, ou a frequentar, pelo seu educando, até 15 de maio de 2016.
AÇÃO SOCIAL ESCOLAR NO PRÉ-ESCOLAR E 1º CICLO
Devido a alterações na plataforma de registo de almoços, torna-se necessário, independentemente de pretenderem, ou não, efetuar candidatura a auxílios económicos, proceder ao preenchimento e entrega do "Boletim de Inscrição - Ação Social Escolar".
O "Boletim de Candidatura a Auxílios Económicos - Ação Social Escolar" deverá ser preenchido apenas no caso em que os alunos reúnam os requisitos (aqueles cujo escalão de abono de família corresponda, respetivamente, ao escalão 1 ou 2) e pretendam efetuar a referida candidatura.
Depois de devidamente preenchidos, os boletins com os documentos necessários devem ser entregues ao educador | professor titular de turma até 09 de junho de 2016.
A folha "Instruções de Preenchimento e Comprovativo de Entrega" é para ficar com os encarregados de educação, devendo ser corretamente preenchida e assinada, após o que será validada pelo(a) educador(a) | professor(a) titular de turma e devolvida ao EE.
